Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome o fornecimento de próteses e órteses aos segurados com deficiência física. A sentença confirmou uma liminar de março de 2007, e foi motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal da Bahia. Depois de avaliar as alegações do Ministério Público, o juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia Carlos D'Ávila Teixeira determinou que o INSS volte a fornecer aos segurados, inclusive aos aposentados com deficiência física, órteses, próteses ou qualquer outro equipamento necessário para locomoção em prazo máximo de 30 dias. De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, o INSS também está obrigado a fazer a manutenção regular e a substituição dos equipamentos. A sentença também determina que o órgão convoque publicamente os beneficiários por meio de editais em jornais de grande circulação em cada estado, sob pena de multa diária de R$ 500. O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação, proposta em 2006, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso após a representação de um grupo de aposentados que foram prejudicados pela suspensão do benefício.
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