06 junho 2009

SENADO APROVA MP DA AMAZÔNIA SEM ALTERAR TEXTO DA CÂMARA

Votação do projeto que permite a regularização de terras ocupadas na região só ocorreu depois de debate de cinco horas em Plenário. Medida recebeu 37 dos 40 votos dos senadores presentes
Criação de gado na Amazônia: proposta permite regularização de ocupações sem licitação para áreas de até 1.500 hectaresA pós cerca de cinco horas de debates, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 9/09, originário da Medida Provisória (MP) 458/09, que permite a regularização de terras ocupadas na Amazônia Legal, situadas em áreas da União. Ao final do processo, prevaleceu a posição da relatora, Kátia Abreu (DEM-TO), que mantinha o texto enviado pela Câmara dos Deputados.Com isso, serão regularizadas as ocupações de até 1.500 hectares realizadas de maneira mansa e pacífica antes de 1° de dezembro de 2004. Poderão ser beneficiadas com a regularização pessoas físicas e empresas que exerçam a exploração direta ou indireta dessas terras. O projeto vai à sanção presidencial.O texto básico da proposta foi aprovado com 37 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 abstenção. A presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou, contou sua presença para a composição do quórum de 41 senadores.A chamada MP da Amazônia determina que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal – na região, 76 hectares em média. Para esses casos, a transferência será gratuita, inclusive o registro em cartório. Para áreas maiores, porém limitadas ao máximo de 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano.Dois destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC) foram derrotados por 23 votos a 21, com 1 abstenção. Um deles buscava vedar o acesso de prepostos aos benefícios da regularização das propriedades. O outro mantinha o impedimento da venda dessas terras durante dez anos, para todos os beneficiados pela regularização aprovada.

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