Nessa sexta-feira (2/1), foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União decreto que beneficia o consumidor que adquirir carros por meio da página da montadora na Internet.
Segundo a Receita Federal, o decreto foi necessário porque não estava claro se a redução das alíquotas do IPI na compra de veículos, anunciada pelo governo no mês passado, estava limitada às aquisições nas revendedoras.
De acordo com o órgão, quem efetuou a compra na fábrica, mas ainda não recebeu o veículo, pagará menos IPI. O consumidor que já tomou posse do automóvel, no entanto, não terá direito ao desconto.
O decreto também reduziu em 50% o IPI na aquisição de veículos do modelo Kombi, que não havia sido contemplada com a desoneração.
Essa é sem sombra de dúvida, uma medida para proteger as montadoras e consequentemente para estimular as vendas. E haja proteção aos empresários!
Segundo a Receita Federal, o decreto foi necessário porque não estava claro se a redução das alíquotas do IPI na compra de veículos, anunciada pelo governo no mês passado, estava limitada às aquisições nas revendedoras.
De acordo com o órgão, quem efetuou a compra na fábrica, mas ainda não recebeu o veículo, pagará menos IPI. O consumidor que já tomou posse do automóvel, no entanto, não terá direito ao desconto.
O decreto também reduziu em 50% o IPI na aquisição de veículos do modelo Kombi, que não havia sido contemplada com a desoneração.
Essa é sem sombra de dúvida, uma medida para proteger as montadoras e consequentemente para estimular as vendas. E haja proteção aos empresários!
Nenhum comentário:
Postar um comentário