O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Otto Bismarck, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe de uma criança a quem foi administrado um medicamento irregularmente manipulado por uma farmácia da Capital. A autora da ação adquiriu 20 comprimidos com 0,07mg da substância clonidina, conforme prescrição médica, mas após o seu filho receber a primeira dosagem ele apresentou sintomas de taquicardia, sonolência e retardo nos movimentos.Ao ser encaminhando para o hospital o menor precisou ficar internado por 3 dias na UTI. Amostras do medicamentoforam encaminhadas ao laboratório da UFRN que em seu laudo constatou a concentração de 0,35mg de clonidina, e não 0,07mg, conforme prescrito pela médica.A médica Tânia Maria Negreiros que prescreveu a substância afirmou em seu depoimento ter acompanhado o paciente no hospital, onde diagnosticaram possível intoxicação por superdosagem de clonidina, oportunidade em que foram iniciados os procedimentos adequados para a reversão do quadro clínico. Segundo a médica, em casos de superdosagem o medicamento pode levar a quadro de hipotensão e bradicardia.O juiz Otto Bismarck considerou suficientes os elementos demonstrados pela autora e concluiu que a internação do paciente deveu-se a superdosagem da substância clonidina e que as cápsulas manipuladas pela farmácia possuíam quantitativo superior ao prescrito pela médica.Sendo assim, ao analisar os elementos do caso concreto, como o grau de comprometimento da saúde do paciente e a natural angústia que toda a situação gerou na sua genitora o magistrado condenou a farmácia de manipulação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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