Donos de imóveis com foco de dengue podem pagar até R$ 3 mil de multa
Lei municipal sancionada por Paes vale a partir desta sexta (8). Em caso de reincidência, multa poderá dobrar.A partir desta sexta-feira (8), donos de imóveis flagrados com focos do Aedes Aegypt, o mosquito da dengue, serão multados. O valor varia de R$ 300 até R$ 3 mil. A punição foi instituída na Lei Municipal nº 5.141, já sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes.A lei é de autoria do vereador Jorge Manaia. A multa será aplicada por agentes públicos em ações de controle da dengue.Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Mas se o infrator participar de palestras informativas sobre a doença, a lei permite que a multa seja cancelada.
Lei municipal sancionada por Paes vale a partir desta sexta (8). Em caso de reincidência, multa poderá dobrar.A partir desta sexta-feira (8), donos de imóveis flagrados com focos do Aedes Aegypt, o mosquito da dengue, serão multados. O valor varia de R$ 300 até R$ 3 mil. A punição foi instituída na Lei Municipal nº 5.141, já sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes.A lei é de autoria do vereador Jorge Manaia. A multa será aplicada por agentes públicos em ações de controle da dengue.Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Mas se o infrator participar de palestras informativas sobre a doença, a lei permite que a multa seja cancelada.
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