15 dezembro 2009

SEGUNDO A ANEEL, FALTA DE ENERGIA PODERÁ GERAR RESSARCIMENTO AO CLIENTE

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira alterar a forma como as distribuidoras de energia são penalizadas por interrupções no fornecimento acima dos limites de qualidade permitidos. A partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas darão descontos aos consumidores de baixa tensão na fatura de energia, ao invés de pagar multas que vão para o caixa do Tesouro.
"As concessionárias deixarão de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC) e passarão a compensar diretamente os consumidores pela interrupção dos serviços que superar limites individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A compensação será feita em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração", disse a Aneel em nota.
Pela nova regra, para cada hora de interrupção além dos limites estabelecidos, a distribuidora teria que pagar até 15 vezes o valor cobrado dos clientes para aquele período. Segundo a Aneel, esse ressarcimento leva em conta somente o valor o custo de distribuição, sem impostos e taxas.
"Para exemplificar, considere um consumidor cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e que os limites tenham sido ultrapassados em duas horas. Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número de horas do mês (R$ 30/730 horas), e obtém-se o valor da hora, que é de R$ 0,041. Como a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Nesse valor, aplica-se o índice de majoração, que é 15, e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,39 (R$ 0,082 x 15)", citou a Aneel em um exemplo da compensação.
Mesmo antes de ser aprovada, a nova regra já contava com a desaprovação da Light, empresa distribuidora que atua no Estado do Rio de Janeiro. Na segunda-feira, o presidente da empresa, José Luiz Alquéres, disse que a medida vai afetar a capacidade econômica ou financeira das distribuidoras.
"É importante que qualquer multa a uma concessionária de serviço público não reverta ao orgão regulador, mas para investimento na melhoria do serviço para os clientes," disse.
A Light foi multada pela Aneel no mês passado devido a uma seqüência de falhas no abastecimento de energia. Alquéres disse que a empresa ainda não recebeu a punição. A empresa alegou que as falhas ocorreram devido a um excesso de consumo em pontos específicos da capital do Rio de Janeiro.

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