18 dezembro 2009

LEI DISPENSA AUTORIZAÇÃO DE JUIZ PARA CASAMENTOS CIVIS

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira uma lei que dispensa noivos de cumprir o processo para conseguir a autorização de um juiz para a realização do casamento. A partir de 17 de janeiro, documentos e testemunhas indicadas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento.
Segundo o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), o objetivo da simplificação é diminuir o volume de processos que tramitam nos cartórios judiciais. Além disso, a medida deve acelerar o procedimento necessário para a união.
Atualmente, os noivos precisam apresentar documentos e indicar testemunhas para serem encaminhados a um juiz, que homologa e autorizava o casamento. Somente em caso de impugnação a habilitação será levada ao juiz.

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