Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acataram a Apelação Cível movida por uma estudante de direito contra a Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC). A estudante diz que foi impedida de renovar a matrícula no curso de Direito da UNP por estar inadimplente com a mensalidade.
Na ação original, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal extinguiu o processo por considerar que existiu a chamada Litispendência, que ocorre quando uma mesma ação é ingressada em mais de uma Vara Judicial.
A autora apelou alegando que nas duas demandas as partes, a causa de pedir e o pedido não são os mesmos. Segundo a estudante, o Mandado de Segurança requeria a concessão de liminar para que Universidade realizasse a matrícula em caráter imediato. Já na Ação de Obrigação de Fazer, argumentou no sentido de poder depositar judicialmente as parcelas das mensalidades em atraso.
Os autos vão retornar à instância de 1º grau para prosseguimento do pleito.
Na ação original, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal extinguiu o processo por considerar que existiu a chamada Litispendência, que ocorre quando uma mesma ação é ingressada em mais de uma Vara Judicial.
A autora apelou alegando que nas duas demandas as partes, a causa de pedir e o pedido não são os mesmos. Segundo a estudante, o Mandado de Segurança requeria a concessão de liminar para que Universidade realizasse a matrícula em caráter imediato. Já na Ação de Obrigação de Fazer, argumentou no sentido de poder depositar judicialmente as parcelas das mensalidades em atraso.
Os autos vão retornar à instância de 1º grau para prosseguimento do pleito.
Fonte: TN on line
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