Corregedoria instaurou sindicância contra o delegado Olavo Dantas de Medeiros Júnior. Justiça considera fato um "grave equívoco".
A Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social instaurou um sindicância contra o delegado de Polícia Civil Olavo Dantas de Medeiros Júnior para apurar o porquê dele ter liberado, mediante o pagamento de fiança, um homem acusado de crime de estupro. O fato, considerado pela Justiça como um "grave equívoco", aconteceu no ano passado.De acordo com a portaria de número 017/2008, que determina a instauração da sindicância, publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial e assinada pelo corregedor João Eider Furtado de Medeiros, a liberação do preso, "em princípio, caracteriza transgressão disciplinar".Olavo Dantas, que é delegado regional de Caicó, liberou o acusado de estupro Disraeli Silva Pereira Satiro. O processo sobre o estupro, de número 117.07.000685-2, tramita na comarca de Jardim do Seridó.Segundo texto do processo, o delegado Olavo Dantas cometeu "grave equívoco ao libertar o autuado mediante fiança". O corregedor designou a 2ª Comissão Permanente de Disciplina para cumprir a sindicância.
A Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social instaurou um sindicância contra o delegado de Polícia Civil Olavo Dantas de Medeiros Júnior para apurar o porquê dele ter liberado, mediante o pagamento de fiança, um homem acusado de crime de estupro. O fato, considerado pela Justiça como um "grave equívoco", aconteceu no ano passado.De acordo com a portaria de número 017/2008, que determina a instauração da sindicância, publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial e assinada pelo corregedor João Eider Furtado de Medeiros, a liberação do preso, "em princípio, caracteriza transgressão disciplinar".Olavo Dantas, que é delegado regional de Caicó, liberou o acusado de estupro Disraeli Silva Pereira Satiro. O processo sobre o estupro, de número 117.07.000685-2, tramita na comarca de Jardim do Seridó.Segundo texto do processo, o delegado Olavo Dantas cometeu "grave equívoco ao libertar o autuado mediante fiança". O corregedor designou a 2ª Comissão Permanente de Disciplina para cumprir a sindicância.
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