21 março 2012

GOVERNO FIXA REGRAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS NO PAÍS

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) concederá bolsas de estudos a estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil que participem do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e demonstrem desempenho acadêmico destacado ou necessidade financeira.

De acordo com portaria publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, as bolsas poderão ser regulares (de incentivo ao mérito e bolsa MRE) ou emergenciais. O valor será de R$ 622 mensais, com duração de seis meses, passível de renovação. O estudante não pode acumular a bolsa de estudos com outros benefícios financeiros e precisa estar sujeito às normas vigentes do PEC-G e às normas internas da instituição de ensino superior onde está matriculado.

O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e 25 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país.

O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios, entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa, no caso dos alunos de nações fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

De seis em seis meses, o Ministério das Relações Exteriores abre, mediante edital, prazo para candidaturas de estudantes às bolsas regulares. O estudante estrangeiro interessado, por intermédio da instituição de ensino onde está matriculado, deve apresentar a relação de documentos constantes na portaria.

A aprovação da documentação, para consequente concessão de bolsa de estudos, estará vinculada ao bom desempenho do estudante beneficiário, sem reprovações, nos seis meses precedentes à concessão do benefício.

A bolsa de incentivo ao mérito poderá ser concedida ao estudante que, tendo cursado pelo menos dois semestres em curso regular em instituição brasileira, apresentar desempenho acadêmico excepcional. A bolsa será concedida por um semestre, podendo ser renovada mediante comprovação de excelência no rendimento acadêmico do beneficiário, nos períodos subsequentes.

A portaria entra em vigor de hoje e substitui a que fixava em R$ 545 o valor da bolsa.

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