Os candidatos às eleições de 2010 terão que apresentar, no registro da candidatura, uma certidão criminal, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final da noite desta terça-feira.
A Justiça Eleitoral quer saber quantos candidatos têm a ficha suja. O documento será digitalizado e colocado à disposição do eleitor na página do TSE na internet.
Segundo a resolução aprovada pelo tribunal, se a certidão criminal apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.
O candidato também terá que apresentar uma declaração de bens, nos moldes daquela apresentada à Receita Federal para a declaração do imposto de renda. O TSE começou a definir as regras para as eleições de 2010. Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até sexta-feira.
A sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou o voto em trânsito nas eleições deste ano. Os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições e, se for o caso, no segundo turno.
Segundo o TSE, a habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da capital cadastrada.
Outra resolução aprovada é a que permite que os cidadãos façam doações para seus candidatos por meio do cartão de crédito, excluindo os emitidos no exterior, os corporativos ou empresariais.
Os valores não poderão ser parcelados e os dados dos doadores devem ser repassados à Justiça Eleitoral pelas operadoras de cartão de crédito. Segundo a resolução, o candidato deverá abrir uma página da internet para o recebimento dos recursos, que só podem ser doados até a data das eleições, inclusive num eventual segundo turno.
- Não queremos fechar as torneiras, mas abri-las com transparência - disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Por meio de outra resolução, o TSE decidiu ainda que os partidos políticos terão que abrir uma conta bancária destinada à arrecadação de recursos. Antes, a exigência recaía apenas sobre o comitê financeiro e o candidato.
De acordo com o TSE, os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos ou comitês financeiros das campanhas eleitorais e deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após julgamento definitivo da prestação de contas.
A Justiça Eleitoral quer saber quantos candidatos têm a ficha suja. O documento será digitalizado e colocado à disposição do eleitor na página do TSE na internet.
Segundo a resolução aprovada pelo tribunal, se a certidão criminal apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.
O candidato também terá que apresentar uma declaração de bens, nos moldes daquela apresentada à Receita Federal para a declaração do imposto de renda. O TSE começou a definir as regras para as eleições de 2010. Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até sexta-feira.
A sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou o voto em trânsito nas eleições deste ano. Os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições e, se for o caso, no segundo turno.
Segundo o TSE, a habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da capital cadastrada.
Outra resolução aprovada é a que permite que os cidadãos façam doações para seus candidatos por meio do cartão de crédito, excluindo os emitidos no exterior, os corporativos ou empresariais.
Os valores não poderão ser parcelados e os dados dos doadores devem ser repassados à Justiça Eleitoral pelas operadoras de cartão de crédito. Segundo a resolução, o candidato deverá abrir uma página da internet para o recebimento dos recursos, que só podem ser doados até a data das eleições, inclusive num eventual segundo turno.
- Não queremos fechar as torneiras, mas abri-las com transparência - disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Por meio de outra resolução, o TSE decidiu ainda que os partidos políticos terão que abrir uma conta bancária destinada à arrecadação de recursos. Antes, a exigência recaía apenas sobre o comitê financeiro e o candidato.
De acordo com o TSE, os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos ou comitês financeiros das campanhas eleitorais e deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após julgamento definitivo da prestação de contas.
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